Quer Casar?

Saiba como...

- Primeiro passo:
Converse com o seu dirigente a respeito do assunto.
Após definir a data e local da cerimônia (congregação ou sede), procure a secretaria geral na Sede.

1) Secretaria Geral

Junto com o secretário da Sede você vai:
a) Agendar a data e local da cerimônia;
b) Preencher o “REQUERIMENTO DE CASAMENTO” fornecido pela secretaria da Sede.
Obs: Só após esta etapa, os noivos poderão dar seqüência às demais etapas. Não será agendado nenhum casamento nas datas que houver Festas Gerais do campo (Congressos, Aniversário do Pastor e de Pastorado), por isso, todo cuidado ao alugar salão de festas nestas datas.

 

2) Cartório

Após agendar o casamento, os noivos deverão ir ao cartório com todos os documentos e com antecedência de no mínimo 3 meses.

a) A Igreja adota o casamento religioso com efeito civil. Neste caso, o Pastor atua com a função do juiz de paz).

b) O cartório, ao final do processo, fornecerá a “HABILITAÇÃO” para o casamento (esta habilitação deverá ser entregue imediatamente na secretaria da Sede)

 

3) Caução

Os nubentes são obrigados a deixar na secretaria da Sede, um cheque ou dinheiro, no valor de um salário mínimo vigente no pais, como “caução”. Caso a cerimônia atrase, o cheque ou dinheiro será depositado na conta da igreja. Se não houver atraso o mesmo será devolvido.

 

4) Aconselhamento Pastoral
O aconselhamento pastoral é obrigatório e será realizado no último domingo do mês anterior ao mês do casamento, às 08:00 hs, na Sede, com o Pastor Presidente.

 

5) Termo de Casamento
Após a cerimônia (Casamento civil e religioso) a igreja fornecerá o “TERMO DE CASAMENTO” ao casal, que deverá:


a) Colher assinaturas das duas testemunhas, caso não tenha assinado durante a cerimônia.

b) Reconhecer a firma da assinatura do Pastor que realizou a cerimônia. (Pastor Oficiante)

c) Levar o “TERMO DE CASAMENTO” com as assinaturas e reconhecida a firma do Pastor Oficiante ao cartório onde deram entrada no processo, no prazo no máximo de 10 dias após o casamento.

d) Então o cartório fornecerá a “CERTIDÃO DE CASAMENTO” definitiva.

 

6) Casamento fora do templo

A igreja não realiza casamentos fora do Templo. (sítios, salões ou similares)

 

7) Isenção do pagamento de taxa

Os nubentes que não podem pagar as despesas com o Cartório, devem procurar o “Centro Comunitário da Defesa do Cidadão (CCDC)”, situado à Rua: Coronel Andrade Vilela, s/n, Itaúna - SG – Tel 3605 4365, levando os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento (averbada), RG, CPF, Carteira de Trabalho, Último contra-cheque e comprovante de residência.

 

8) Nubentes de outra igreja

Se um dos nubentes não for membro deste campo, o mesmo deverá trazer uma carta de recomendação assinada pelo seu pastor, declarando que o mesmo encontra-se em comunhão.

OBS: Não realizamos casamentos de pessoas não evangélicas ou membros fora de comunhão com a igreja.

 

Secretaria da Assembleia de Deus em Alcântara

(21) 2601-5326

Portanto, o que Deus ajuntou
não o separe o homem. Mateus 19:6